TJBA reconhece direito à indenização de R$ 100 mil para família de guarda municipal morto em Serra do Ramalho

Decisão da Vara de Bom Jesus da Lapa responsabiliza solidariamente o Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho pelo pagamento de indenização e pensão à viúva e ao filho da vítima.

Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece o direito de viúva e filho de guarda municipal de Serra do Ramalho à indenização de R$ 100 mil e ao recebimento de pensão após morte em serviço.
Decisão do TJBA garante indenização e pensão à família de guarda municipal que morreu durante serviço em Serra do Ramalho. 📸Divulgação

Para além do cumprimento de metas nacionais, o Projeto TJBA Acelera foi criado para garantir que cada cidadão que procura o Judiciário tenha seus direitos assegurados. Nesse sentido, a Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa reconheceu o direito do filho e da viúva de um guarda municipal morto em serviço, em setembro de 2000, ao recebimento de indenização.

A decisão determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem, solidariamente, indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil (R$ 50 mil por cada ente). Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, devida ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.

O julgamento da ação reflete o esforço do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para impulsionar a produtividade jurisdicional e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos. Nas duas primeiras fases do TJBA Acelera, o tempo médio foi reduzido em 273 dias (20,2%), passando de 1.351 dias, no início da iniciativa, para 1.078 dias, conforme atualização divulgada em junho.

Entenda o caso

O guarda municipal de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia,  C.V.B., estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade no dia 8 de setembro de 2000. Na ocasião, foi designado para conduzir a viatura com o intuito de transportar uma pessoa com transtorno mental.

Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, vindo a falecer no local. Segundo a defesa dos familiares, a vítima encontrava-se a serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, atuando na delegacia.

Na decisão, o Juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município, por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia, por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a situação de risco.

“Essa falha é imputável a ambos os réus. A atuação conjunta e concorrente dos entes na cadeia causal que culminou no óbito impõe a responsabilidade solidária de ambos”, destaca a decisão.

Fonte: Secom/TJBA

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