TJ-BA mantém apuração sobre possíveis irregularidades em ação de usucapião no oeste da Bahia

Subtítulo

Tribunal de Justiça da Bahia mantém investigação disciplinar sobre atuação de magistrado em ação de usucapião em Formosa do Rio Preto.
TJ-BA mantém investigação disciplinar sobre atuação de magistrado em processo de usucapião no oeste da Bahia. 📸Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dará continuidade ao processo administrativo disciplinar que apura a atuação de um magistrado, já aposentado compulsoriamente, em uma ação de usucapião julgada na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ao organizar a fase de produção de provas, o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge rejeitou os pedidos da defesa para encerrar o procedimento. O Tribunal não divulgou o nome do magistrado, apenas as iniciais S. H. de Q. S.

A apuração teve origem em informações sobre duas matrículas imobiliárias abertas após a sentença proferida pelo magistrado. Segundo documentação técnica citada na decisão, as áreas registradas apresentam sobreposição superior a 99% em relação a um imóvel que já possuía matrícula no cartório local.

O processo também examina outras possíveis irregularidades na tramitação da ação: a ausência de intimação do Ministério Público após a sentença, a falta de citação de uma pessoa indicada pelo próprio autor da demanda, a autorização de uma sucessão processual sem certidão de óbito apresentada à época e uma demora de aproximadamente seis meses no encaminhamento de um recurso ao TJ-BA. A sentença da ação de usucapião foi posteriormente anulada pela Quinta Câmara Cível do tribunal.

A defesa sustentou que a possibilidade de punição estaria prescrita, pois os atos investigados ocorreram entre 2012 e 2018. Alegou ainda que decisões judiciais não poderiam ser tratadas como infrações disciplinares e atribuiu parte dos problemas à falta de estrutura e de pessoal na comarca. Sobre a sucessão processual, apresentou uma certidão que comprova o falecimento da parte envolvida.

O relator afastou essas objeções nesta etapa. Para ele, o prazo de cinco anos começou em junho de 2021, quando a corregedoria competente tomou conhecimento formal dos fatos, e a abertura do processo disciplinar foi aprovada pelo Tribunal Pleno em novembro de 2025, dentro desse período.

Como próximo passo, o cartório de Formosa do Rio Preto terá 15 dias para informar como eram feitas as intimações pessoais do Ministério Público e apresentar eventuais registros. O processo tramitará sob sigilo mínimo. A decisão permite o avanço da investigação, mas não conclui que o magistrado cometeu infração disciplinar.

Fonte: Política Livre

banner (728 x 90 px)
Rolar para cima