CNJ encaminha denúncia contra cartório de Xique-Xique à Corregedoria do TJBA por supostas irregularidades

Decisão do Conselho Nacional de Justiça determina que a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial da Bahia apure denúncia sobre emissão de certidões sem a descrição completa de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis de Xique-Xique.

Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em destaque, representando a decisão de encaminhar à Corregedoria do TJBA denúncia sobre supostas irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Xique-Xique, no oeste da Bahia.
CNJ determinou que a Corregedoria do TJBA apure denúncia sobre supostas irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Xique-Xique. 📸Google Street View

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o envio para a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de um Pedido de Providências que aponta supostas irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Xique-Xique, no oeste baiano. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Certidões sem descrição do imóvel

O procedimento foi apresentado por Adevaldo Gonçalves Nunes contra a serventia extrajudicial e sua tabeliã interina, Elisia Valois Alves Arouca.

De acordo com a petição, o cartório passou a adotar uma prática prejudicial aos usuários: expedir certidões de propriedade contendo apenas o número da matrícula, omitindo a descrição completa do imóvel. O requerente alegou que a conduta viola a legislação notarial e fere os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, solicitando a responsabilização administrativa da interina.

Autonomia local

Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a atuação do CNJ possui caráter subsidiário e não deve atropelar ou suprimir a competência das corregedorias locais, resguardando a autonomia autoadministrativa dos tribunais estaduais.

O corregedor apontou que o caso carece de “interesse geral” para justificar a atuação direta do órgão federal, aplicando ao processo o Enunciado Administrativo nº 17 do CNJ, que diz que “não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão.

Encaminhamento

Para evitar a supressão de instância, o ministro decidiu não conhecer diretamente do pedido no CNJ e ordenou a remessa imediata dos autos à Corregedoria do Tribunal da Bahia. Caberá ao órgão correicional baiano analisar o mérito das reclamações sobre o cartório de Xique-Xique e adotar as medidas cabíveis.

Após a transferência dos dados, o processo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça será definitivamente arquivado.

Fonte: Bahia.ba

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