Ex-prefeito de Cocos é multado em R$ 2 mil por irregularidades no transporte escolar e na limpeza urbana

Ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, foi multado pelo TCM-BA por irregularidades em contratos de transporte escolar e limpeza urbana.
Decisão do TCM-BA prevê multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Cocos por falhas identificadas em contratos públicos. 📸Reprodução/Política Livre

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, na sessão desta terça-feira (27/10), as conclusões de auditoria que analisou contratações realizadas pela Prefeitura de Cocos, no Oeste da Bahia,  nos exercícios de 2017 a 2019, durante a gestão do então prefeito Marcelo de Souza Emerenciano. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$2 mil ao gestor em razão das irregularidades identificadas.

A auditoria examinou o Pregão Presencial nº 011/2017, destinado à contratação de serviços de transporte escolar e locação de veículos, e as dispensas de licitação nº 011/2017, para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, e nº 009/2017, referente à prestação de serviços de limpeza urbana.

Entre os problemas constatados estão a falta de comprovação da capacitação específica dos condutores do transporte escolar, a ausência de designação formal de fiscais dos contratos e falhas na atuação do Controle Interno municipal. Também foram identificadas irregularidades nos procedimentos de liquidação das despesas com limpeza urbana, cujos pagamentos não estavam vinculados aos quantitativos efetivamente medidos dos serviços executados.

No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou que não ficou comprovada a ocorrência de danos ao erário no valor apontado pela auditoria. A análise dos pagamentos relativos à limpeza urbana demonstrou que, embora houvesse inconsistências nas medições, o total pago correspondeu ao período de execução contratual. Em relação ao transporte escolar, a ausência dos documentos dos veículos não foi considerada prova suficiente de subcontratação irregular, embora tenha sido reconhecida falha na instrução dos processos de pagamento.

Por outro lado, o relator considerou procedentes os apontamentos relativos à falta de comprovação da qualificação específica dos motoristas, às falhas no acompanhamento e na fiscalização dos contratos, e às inconsistências nos procedimentos de controle das despesas.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

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